Lista de doenças incapacitantes para o trabalho em Portugal
Abogados laboralistas Madrid

LISTA DE DOENÇAS INCAPACITANTES PARA O TRABALHO EM PORTUGAL

Se sofrer de uma doença crónica ou incapacitante, na Fidelitis queremos ajudá-lo a obter o reconhecimento da sua incapacidade para o trabalho ou do grau de incapacidade que lhe corresponde, para que possa ter acesso a uma pensão decente.
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Ocasionalmente, quando um trabalhador sofre uma doença ou acidente comum ou profissional, pode solicitar uma baixa médica. Nos casos mais graves, esta patologia pode tornar-se incapacitante e causar uma incapacidade permanente.

Do mesmo modo, existem doenças crónicas (físicas, mentais, intelectuais e sensoriais) que afectam a vida diária das pessoas doentes, causando um grau de dependência (moderada, grave ou grande dependência) ou uma deficiência que pode variar entre 33% a 64% e de 65% ou acima. Nestes casos, existe também a possibilidade de reforma antecipada devido a doença crónica, desde que os requisitos estabelecidos por lei sejam cumpridos. No seguinte quadro de doenças pensionáveis pode descobrir se a sua condição se enquadra nesta categoria.

Independentemente de sofrermos de uma doença ou patologia severa e incapacitante, devemos ter em mente, que para solicitar um subsídio ou ajuda por incapacidade para o trabalho, é necessário cumprir uma série de requisitos legais e médicos.

Em Portugal, 8,2% da população sofre de deferências e incapacidades.

O QUE É A INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA?

Um trabalhador encontra-se numa situação de incapacidade permanente quando, após ter sofrido o tratamento médico prescrito, apresenta sérias reduções anatómicas ou funcionais, susceptíveis de determinação objectiva e previsivelmente definitiva, que diminuem ou anulam a sua capacidade de trabalhar. É importante sublinhar este ponto: que as sequelas são previsivelmente definitivas, embora também possa ser que a cura seja incerta.

Em última análise, é uma protecção oferecida pelo nosso sistema de Segurança Social com vista a cobrir a ausência de capacidade funcional e de trabalho de uma pessoa que, devido a uma doença (comum ou profissional) ou lesões resultantes de um acidente, seja profissional ou não, é incapaz de exercer qualquer actividade profissional com o mínimo de profissionalismo, eficiência e desempenho exigidos.

A incapacidade permanente absoluta para todo o trabalho desqualifica completamente o trabalhador de qualquer ofício ou profissão.

Em termos de compatibilidade, poderá realizar atividades compatíveis com a sua condição. A lei compreende que, por muito grave que seja a condição da pessoa incapacitada, há sempre uma capacidade de trabalho residual que pode ser utilizada, mesmo numa base regular, em certos empregos.

É necessário lembrar que a incapacidade permanente absoluta é passível de revisão, tanto em caso de melhoria como de agravamento (quer devido ao agravamento das sequelas ou ao aparecimento de novas doenças), e que, consequentemente, o grau de incapacidade pode sempre ser reduzido, aumentado, mantido ou cancelado.

DOENÇAS PARA AS QUAIS SE ENCONTRA INCAPACITADO

Seguramente, muitas vezes já se perguntou: que doenças são cobertas pela pensão de invalidez? Os nossos advogados especializados em invalidez permanente aconselhá-lo-ão sobre a pensão a que tem direito e o montante do seu subsídio em função da doença de que sofre. Podemos também ajudá-lo a ter um grau de incapacidade reconhecido para obter o certificado correspondente e, dependendo do grau, o direito a uma pensão não-contributiva.

Há uma multiplicidade de doenças que lhe podem dar direito a uma incapacidade permanente (umas são doenças físicas e outras mentais), uma vez que, o que é relevante são as sequelas geradas por cada uma ou como um todo.

Para uma doença ser considerada incapacitante para o trabalho deve ser analisada e avaliada por uma junta médica.

Junta médica de avaliação

A junta médica de avaliação deverá ser composta por:

  • Um médico do tribunal.
  • Um médico do sinistrado.
  • Um médico que representa a entidade legalmente responsável no caso dos acidentes de trabalho.
  • Um médico do Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais.
  • Um médico que representa o doente.
  • Um especialista em Medicina do Trabalho caso se trate de uma doença profissional.

Depois de terminada a avaliação e com base na tabela de incapacidades, a junta médica emite um atestado médico de incapacidade multiuso, que comprova os resultados obtidos através de um valor de percentagem. A percentagem de incapacidade vai encaixar em um dos 3 níveis possíveis:

  1. Ligeiro.
  2. Moderado.
  3. Grave.

Abaixo pode encontrar uma lista de doenças por ordem alfabética com algumas das patologias que podem causar e dar direito a uma incapacidade permanente para o trabalho, bem como, para obter o atestado multiusos. Estas patologias têm sido consideradas como incapacitantes tanto em processos administrativos como em diferentes decisões judiciais no nosso país.

LISTA DE DOENÇAS PARA OBTER ATESTADO MULTIUSOS

  1. Agorafobia
  2. Albinismo
  3. Alzheimer
  4. Aniridia
  5. Artrite Reumatóide
  6. Ataxia
  7. Cancro
  8. Chondromalacia Patella
  9. Depressão
  10. Desordem adaptativa mista
  11. Desordem bipolar
  12. Diabetes
  13. Distimia
  14. Doença Cardíaca Isquémica
  15. Distrofia do cone e da haste
  16. Doença de Behçet
  17. Doença de Crohn e colite ulcerosa
  18. Doenças hepáticas
  19. Doenças renais
  20. Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC)
  21. Dores crónicas na zona lombar
  22. Epilepsia
  23. Esclerose múltipla
  24. Escoliose
  25. Espondilite anquilosante
  26. Espondilose degenerativa
  27. Esquizofrenia
  28. Estenose do forame
  29. Fibromialgia
  30. Fibrose cística
  31. Hérnia de disco
  32. Lesão da medula espinal
  33. Lúpus
  34. Maculopatia
  35. Myopia Magna
  36. Narcolepsia
  37. Neuropatia ulnar
  38. Osteoartrose cervical
  39. Parkinson
  40. Pós-pólio
  41. Radiculopatia lombar
  42. Retinopatia diabética
  43. Retinite pigmentosa
  44. Rizartrose
  45. Síndrome de Ménière
  46. Síndrome de Raynaud
  47. Síndrome de Sjögren
  48. Síndrome de Südeck
  49. Síndrome de Tourette
  50. Síndrome do túnel cárpico
  51. Síndrome subacromial
  52. Stroke
  53. Syringomyelia e Arnold Chiari
  54. Stargardt
  55. Transtorno de Ansiedade

Se sofrer de alguma das doenças indicadas na lista, pode contactar-nos e dessa forma podemos oferecer-lhe informações tanto médicas como legais, indicando-lhe como agir em cada caso para reclamar uma prestação económica à Segurança Social que lhe permitirá melhorar a sua qualidade de vida. Se a doença que sofre não constar da lista, pode igualmente contactar-nos e podemos informá-lo das opções disponíveis.