LISTA DE DOENÇAS INCAPACITANTES PARA O TRABALHO EM PORTUGAL
Ocasionalmente, quando um trabalhador sofre uma doença ou acidente comum ou profissional, pode solicitar uma baixa médica. Nos casos mais graves, esta patologia pode tornar-se incapacitante e causar uma incapacidade permanente.
Do mesmo modo, existem doenças crónicas (físicas, mentais, intelectuais e sensoriais) que afectam a vida diária das pessoas doentes, causando um grau de dependência (moderada, grave ou grande dependência) ou uma deficiência que pode variar entre 33% a 64% e de 65% ou acima. Nestes casos, existe também a possibilidade de reforma antecipada devido a doença crónica, desde que os requisitos estabelecidos por lei sejam cumpridos. No seguinte quadro de doenças pensionáveis pode descobrir se a sua condição se enquadra nesta categoria.
Independentemente de sofrermos de uma doença ou patologia severa e incapacitante, devemos ter em mente, que para solicitar um subsídio ou ajuda por incapacidade para o trabalho, é necessário cumprir uma série de requisitos legais e médicos.
Em Portugal, 8,2% da população sofre de deferências e incapacidades.
O QUE É A INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA?
Um trabalhador encontra-se numa situação de incapacidade permanente quando, após ter sofrido o tratamento médico prescrito, apresenta sérias reduções anatómicas ou funcionais, susceptíveis de determinação objectiva e previsivelmente definitiva, que diminuem ou anulam a sua capacidade de trabalhar. É importante sublinhar este ponto: que as sequelas são previsivelmente definitivas, embora também possa ser que a cura seja incerta.
Em última análise, é uma protecção oferecida pelo nosso sistema de Segurança Social com vista a cobrir a ausência de capacidade funcional e de trabalho de uma pessoa que, devido a uma doença (comum ou profissional) ou lesões resultantes de um acidente, seja profissional ou não, é incapaz de exercer qualquer actividade profissional com o mínimo de profissionalismo, eficiência e desempenho exigidos.
A incapacidade permanente absoluta para todo o trabalho desqualifica completamente o trabalhador de qualquer ofício ou profissão.
Em termos de compatibilidade, poderá realizar atividades compatíveis com a sua condição. A lei compreende que, por muito grave que seja a condição da pessoa incapacitada, há sempre uma capacidade de trabalho residual que pode ser utilizada, mesmo numa base regular, em certos empregos.
É necessário lembrar que a incapacidade permanente absoluta é passível de revisão, tanto em caso de melhoria como de agravamento (quer devido ao agravamento das sequelas ou ao aparecimento de novas doenças), e que, consequentemente, o grau de incapacidade pode sempre ser reduzido, aumentado, mantido ou cancelado.
DOENÇAS PARA AS QUAIS SE ENCONTRA INCAPACITADO
Seguramente, muitas vezes já se perguntou: que doenças são cobertas pela pensão de invalidez? Os nossos advogados especializados em invalidez permanente aconselhá-lo-ão sobre a pensão a que tem direito e o montante do seu subsídio em função da doença de que sofre. Podemos também ajudá-lo a ter um grau de incapacidade reconhecido para obter o certificado correspondente e, dependendo do grau, o direito a uma pensão não-contributiva.
Há uma multiplicidade de doenças que lhe podem dar direito a uma incapacidade permanente (umas são doenças físicas e outras mentais), uma vez que, o que é relevante são as sequelas geradas por cada uma ou como um todo.
Para uma doença ser considerada incapacitante para o trabalho deve ser analisada e avaliada por uma junta médica.
Junta médica de avaliação
A junta médica de avaliação deverá ser composta por:
- Um médico do tribunal.
- Um médico do sinistrado.
- Um médico que representa a entidade legalmente responsável no caso dos acidentes de trabalho.
- Um médico do Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais.
- Um médico que representa o doente.
- Um especialista em Medicina do Trabalho caso se trate de uma doença profissional.
Depois de terminada a avaliação e com base na tabela de incapacidades, a junta médica emite um atestado médico de incapacidade multiuso, que comprova os resultados obtidos através de um valor de percentagem. A percentagem de incapacidade vai encaixar em um dos 3 níveis possíveis:
- Ligeiro.
- Moderado.
- Grave.
Abaixo pode encontrar uma lista de doenças por ordem alfabética com algumas das patologias que podem causar e dar direito a uma incapacidade permanente para o trabalho, bem como, para obter o atestado multiusos. Estas patologias têm sido consideradas como incapacitantes tanto em processos administrativos como em diferentes decisões judiciais no nosso país.
LISTA DE DOENÇAS PARA OBTER ATESTADO MULTIUSOS
- Agorafobia
- Albinismo
- Alzheimer
- Aniridia
- Artrite Reumatóide
- Ataxia
- Cancro
- Chondromalacia Patella
- Depressão
- Desordem adaptativa mista
- Desordem bipolar
- Diabetes
- Distimia
- Doença Cardíaca Isquémica
- Distrofia do cone e da haste
- Doença de Behçet
- Doença de Crohn e colite ulcerosa
- Doenças hepáticas
- Doenças renais
- Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC)
- Dores crónicas na zona lombar
- Epilepsia
- Esclerose múltipla
- Escoliose
- Espondilite anquilosante
- Espondilose degenerativa
- Esquizofrenia
- Estenose do forame
- Fibromialgia
- Fibrose cística
- Hérnia de disco
- Lesão da medula espinal
- Lúpus
- Maculopatia
- Myopia Magna
- Narcolepsia
- Neuropatia ulnar
- Osteoartrose cervical
- Parkinson
- Pós-pólio
- Radiculopatia lombar
- Retinopatia diabética
- Retinite pigmentosa
- Rizartrose
- Síndrome de Ménière
- Síndrome de Raynaud
- Síndrome de Sjögren
- Síndrome de Südeck
- Síndrome de Tourette
- Síndrome do túnel cárpico
- Síndrome subacromial
- Stroke
- Syringomyelia e Arnold Chiari
- Stargardt
- Transtorno de Ansiedade
Se sofrer de alguma das doenças indicadas na lista, pode contactar-nos e dessa forma podemos oferecer-lhe informações tanto médicas como legais, indicando-lhe como agir em cada caso para reclamar uma prestação económica à Segurança Social que lhe permitirá melhorar a sua qualidade de vida. Se a doença que sofre não constar da lista, pode igualmente contactar-nos e podemos informá-lo das opções disponíveis.