GRAU DE INCAPACIDADE
Sabia que se tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode requerer um Atestado Multiuso? Este documento dá-lhe acesso a uma série de benefícios fiscais, proteção social e também apoio jurídico em termos de saúde e formação.
QUAL É O GRAU DE INCAPACIDADE?
O grau de incapacidade pode ser determinado como temporário ou permanente. É estabelecido como um valor percentual para determinar até que ponto um paciente está apto ou incapaz de trabalhar.
Os parâmetros que determinam o grau de deficiência incluem diferentes tipos de incapacidades, sejam elas psicológicas ou físicas.
Em suma, para determinar o grau de incapacidade, é tido em conta o estado geral de saúde do trabalhador, que deve ser avaliado a fim de considerar a incapacidade de desempenhar determinadas funções, que podem incluir as necessárias para o desenvolvimento da sua atividade profissional.
Todos os tipos de incapacidade para o trabalho podem ser o resultado de diferentes contextos, tais como acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Tudo isto pode determinar uma situação específica, diferente em cada caso, em termos dos direitos e benefícios que o trabalhador em questão pode usufruir em resultado da incapacidade.
AVALIAÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE
Os médicos têm um guia para avaliar o grau de incapacidade dos trabalhadores. O diagnóstico baseia-se na Tabela Nacional de Incapacidades prevista na legislação portuguesa (Decreto-Lei n.º 352/2007 de 23 de outubro).
A avaliação é realizada por uma junta médica, que pode assumir duas formas. No caso de um acidente de trabalho:
- Um médico representante da entidade;
- Um médico do tribunal;
- Um médico representante do sinistrado.
Em caso de doença profissional:
- Um médico representante do doente;
- Um especialista em Medicina do Trabalho;
- Um médico do Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais.
Para avaliar a incapacidade do doente, a junta médica deve considerar os seguintes fatores:
- Estado geral da vítima (capacidades físicas e mentais);
- Natureza das funções desempenhadas, respetiva aptidão e capacidade profissional;
- Idade (envelhecimento prematuro).
O grau de incapacidade é designado através de uma percentagem e dividido em três níveis distintos:
- Ligeiro;
- Moderado;
- Grave.
Para solicitar uma avaliação do seu grau de incapacidade por uma junta médica, só tem de seguir três passos simples.
- Deve pedir ao seu médico de família um relatório sobre o seu caso e mais testes de diagnóstico para provar o seu estado de saúde.
- Deverá então preencher um formulário de candidatura para uma junta médica, que poderá obter no seu Centro de Saúde. Este requerimento deve ser apresentado juntamente com o relatório médico.
- Finalmente, deve aguardar até ser notificado da nomeação. O prazo máximo para a marcação a ser feita é de 60 dias a partir da data em que o pedido foi apresentado.
ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO
Um grau de incapacidade estabelecido como superior a 60% dá acesso ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, que dá direito à regalias no IRS e a várias outras prestações sociais e profissionais.
Qualquer adulto que tenha sido avaliado como tendo um grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem direito a requerer este documento oficial a fim de ter acesso aos benefícios associados.
Assim, as deduções previstas no IRS são:
- 30% do montante total referente às despesas com reabilitação do sujeito com deficiência;
- 25% das contribuições que são pagas a associações mutualistas (sendo que esta dedução nunca pode exceder o limite de 15% da coleta do IRS).
- 25% dos prémios de seguro de vida;
- É dedutível à coleta um montante correspondente a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por cada dependente com deficiência, e uma importância igual a 2,5 vezes o valor do IAS por cada ascendente com deficiência;
- Apoios da Segurança Social sob a forma de bonificação do abono de família para crianças e jovens e atribuição de subsídios;
- Financiamento a 100% de produtos de apoio, desde calçado ortopédico, bengalas, canadianas, andarilhos, cadeiras de rodas, camas articuladas, e óculos ou carros de baixa velocidade;
- Crédito habitação bonificado;
- Benefícios no arrendamento;
- Isenção de taxas moderadoras;
- Comparticipação de medicamentos;
- Comparticipação de despesas de deslocação;
- Isenção do imposto ISV na compra de veículos novos, com um nível de emissão de CO2 até 160 g/km, e que não ultrapasse o preço de 7.800 euros;
- Isenções de imposto Imposto Único de Circulação;
- Cartão de prioridade em estacionamentos;
- Isenção de IVA;
- Ajudas técnicas;
- Prioridade no atendimento nos serviços públicos;
- Quota de emprego na Administração Pública;
- Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior;
- Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado;
- No trabalho, há flexibilidade quanto a faltas e horário flexível (regime laboral especial);
- Educação inclusiva.
Nos casos em que o grau de incapacidade permanente é igual ou superior a 90%, um montante igual a quatro vezes o valor do IAS (4 x 438,81 euros = 1755,24 euros) por contribuinte ou dependente é dedutível do valor tributável como despesas com acompanhamento.
Estes benefícios fiscais e ajudas sociais destinam-se a mitigar o peso do montante dos custos e encargos com os cuidados de saúde que podem resultar da incapacidade destes trabalhadores.
Se tiver sofrido um acidente ou sofrer de uma doença incapacitante e quiser saber se tem direito a benefícios sociais e fiscais, na Fidelitis somos advogados especializados em incapacidade para o trabalho e teremos todo o prazer em ajudá-lo e resolver as suas dúvidas.