Grau de incapacidade
Grau de incapacidade

GRAU DE INCAPACIDADE

Explicamos tudo o que está envolvido em ter um grau de incapacidade para o trabalho em Portugal: direitos e benefícios. Resolvemos as suas dúvidas e oferecemos-lhe orientação jurídica.
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Sabia que se tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode requerer um Atestado Multiuso? Este documento dá-lhe acesso a uma série de benefícios fiscais, proteção social e também apoio jurídico em termos de saúde e formação.

QUAL É O GRAU DE INCAPACIDADE?

O grau de incapacidade pode ser determinado como temporário ou permanente. É estabelecido como um valor percentual para determinar até que ponto um paciente está apto ou incapaz de trabalhar.

Os parâmetros que determinam o grau de deficiência incluem diferentes tipos de incapacidades, sejam elas psicológicas ou físicas.

Em suma, para determinar o grau de incapacidade, é tido em conta o estado geral de saúde do trabalhador, que deve ser avaliado a fim de considerar a incapacidade de desempenhar determinadas funções, que podem incluir as necessárias para o desenvolvimento da sua atividade profissional.

Todos os tipos de incapacidade para o trabalho podem ser o resultado de diferentes contextos, tais como acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Tudo isto pode determinar uma situação específica, diferente em cada caso, em termos dos direitos e benefícios que o trabalhador em questão pode usufruir em resultado da incapacidade.

AVALIAÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE

Os médicos têm um guia para avaliar o grau de incapacidade dos trabalhadores. O diagnóstico baseia-se na Tabela Nacional de Incapacidades prevista na legislação portuguesa (Decreto-Lei n.º 352/2007 de 23 de outubro).

A avaliação é realizada por uma junta médica, que pode assumir duas formas. No caso de um acidente de trabalho:

  • Um médico representante da entidade;
  • Um médico do tribunal;
  • Um médico representante do sinistrado.

Em caso de doença profissional:

  • Um médico representante do doente;
  • Um especialista em Medicina do Trabalho;
  • Um médico do Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais.

Para avaliar a incapacidade do doente, a junta médica deve considerar os seguintes fatores:

  • Estado geral da vítima (capacidades físicas e mentais);
  • Natureza das funções desempenhadas, respetiva aptidão e capacidade profissional;
  • Idade (envelhecimento prematuro).

O grau de incapacidade é designado através de uma percentagem e dividido em três níveis distintos:

  1. Ligeiro;
  2. Moderado;
  3. Grave.

Para solicitar uma avaliação do seu grau de incapacidade por uma junta médica, só tem de seguir três passos simples.

  1. Deve pedir ao seu médico de família um relatório sobre o seu caso e mais testes de diagnóstico para provar o seu estado de saúde.
  2. Deverá então preencher um formulário de candidatura para uma junta médica, que poderá obter no seu Centro de Saúde. Este requerimento deve ser apresentado juntamente com o relatório médico.
  3. Finalmente, deve aguardar até ser notificado da nomeação. O prazo máximo para a marcação a ser feita é de 60 dias a partir da data em que o pedido foi apresentado.

ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO

Um grau de incapacidade estabelecido como superior a 60% dá acesso ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, que dá direito à regalias no IRS e a várias outras prestações sociais e profissionais.

Qualquer adulto que tenha sido avaliado como tendo um grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem direito a requerer este documento oficial a fim de ter acesso aos benefícios associados.

Assim, as deduções previstas no IRS são:

  • 30% do montante total referente às despesas com reabilitação do sujeito com deficiência;
  • 25% das contribuições que são pagas a associações mutualistas (sendo que esta dedução nunca pode exceder o limite de 15% da coleta do IRS).
  • 25% dos prémios de seguro de vida;
  • É dedutível à coleta um montante correspondente a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por cada dependente com deficiência, e uma importância igual a 2,5 vezes o valor do IAS por cada ascendente com deficiência;
  • Apoios da Segurança Social sob a forma de bonificação do abono de família para crianças e jovens e atribuição de subsídios;
  • Financiamento a 100% de produtos de apoio, desde calçado ortopédico, bengalas, canadianas, andarilhos, cadeiras de rodas, camas articuladas, e óculos ou carros de baixa velocidade;
  • Crédito habitação bonificado;
  • Benefícios no arrendamento;
  • Isenção de taxas moderadoras;
  • Comparticipação de medicamentos;
  • Comparticipação de despesas de deslocação;
  • Isenção do imposto ISV na compra de veículos novos, com um nível de emissão de CO2 até 160 g/km, e que não ultrapasse o preço de 7.800 euros;
  • Isenções de imposto Imposto Único de Circulação;
  • Cartão de prioridade em estacionamentos;
  • Isenção de IVA;
  • Ajudas técnicas;
  • Prioridade no atendimento nos serviços públicos;
  • Quota de emprego na Administração Pública;
  • Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior;
  • Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado;
  • No trabalho, há flexibilidade quanto a faltas e horário flexível (regime laboral especial);
  • Educação inclusiva.

Nos casos em que o grau de incapacidade permanente é igual ou superior a 90%, um montante igual a quatro vezes o valor do IAS (4 x 438,81 euros = 1755,24 euros) por contribuinte ou dependente é dedutível do valor tributável como despesas com acompanhamento.

Estes benefícios fiscais e ajudas sociais destinam-se a mitigar o peso do montante dos custos e encargos com os cuidados de saúde que podem resultar da incapacidade destes trabalhadores.

Se tiver sofrido um acidente ou sofrer de uma doença incapacitante e quiser saber se tem direito a benefícios sociais e fiscais, na Fidelitis somos advogados especializados em incapacidade para o trabalho e teremos todo o prazer em ajudá-lo e resolver as suas dúvidas.