DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À REFORMA POR INVALIDEZ EM PORTUGAL
Se ainda não tiver atingido a idade da reforma por velhice, mas estiver permanentemente incapacitado para o trabalho, pode requerer uma pensão por invalidez, desde que a sua incapacidade não resulte da sua atividade profissional ou de um acidente de trabalho. Nesses casos, os mecanismos são diferentes.
REFORMA POR INVALIDEZ
Considera-se invalidez toda a situação incapacitante, de causa não profissional, que determine incapacidade permanente para o trabalho.
A invalidez é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) em função da incapacidade permanente para o trabalho apresentada pelo beneficiário.
Assim, será avaliado o funcionamento físico, sensorial e mental da pessoa, o seu estado geral, a idade, as aptidões profissionais bem como a capacidade de trabalho que ainda possui.
A pensão por invalidez é um pagamento mensal destinado a proteger os beneficiários do regime geral da Segurança Social em situações de incapacidade permanente para o trabalho.
A pensão de reforma por velhice não é compatível com a pensão de por invalidez.
QUEM TEM DIREITO A UMA PENSÃO POR INVALIDEZ?
Têm direito à pensão de invalidez:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Membros de Órgãos Estatutários (MOE’s) de pessoas coletivas, tais como diretores, gerentes e administradores;
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes);
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Os beneficiários do Seguro Social Voluntário só têm direito à pensão de invalidez absoluta, ao passo que todos os restantes podem beneficiar de ambas as pensões (relativa e absoluta).
Além disso, para ter acesso à pensão de invalidez têm de cumprir dois requisitos obrigatórios:
- Apresentar incapacidade permanente para o trabalho relativa ou absoluta de causa não profissional,
- Cumprir o prazo de garantia.
O prazo de garantia para atribuição de:
- Pensão de invalidez relativa: 5 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações (invalidez relativa)
- Pensão de invalidez absoluta: 3 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações
- Pensão de invalidez pelo Seguro Social Voluntário: 72 meses com registo de remunerações.
A reforma por invalidez não pode ser acumulada com outras pensões sociais que o beneficiário esteja ou venha a receber. Apenas é compatível com o rendimento de atividade profissional diferente daquela em que foi detetado o grau de incapacidade.
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LISTA DE DOENÇAS PARA A REFORMA POR INVALIDEZ
A Proteção Especial na Invalidez, tem como objetivo proteger os beneficiários em situação de incapacidade permanente para o trabalho, com prognóstico de evolução rápida para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo para a profissão, originada por determinadas doenças.
Para que uma situação de incapacidade permanente para o trabalho seja coberta pela Proteção Especial na Invalidez, esta deve ser causada por uma das seguintes doenças:
- Paramiloidose familiar
- Doença de Machado Joseph
- SIDA - vírus da imunodeficiência humana (VIH)
- Esclerose múltipla
- Doença de foro oncológico
- Esclerose lateral amiotrófica
- Doença de Parkinson
- Doença de Alzheimer
- Doenças raras ou outras doenças de causa não profissional ou de responsabilidade de terceiro, de aparecimento súbito ou precoce que evoluam rapidamente para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão.
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A Proteção Especial na Invalidez é assegurada através da atribuição das seguintes pensões:
- Pensão de invalidez especial
- Pensão social de invalidez especial
- Complemento por dependência
Estas prestações são atribuídas mediante requerimento.
Esta assistência será suspensa em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
- Se beneficiário já não for considerado portador de incapacidade permanente pela Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes, em exame médico de revisão;
- Continuar a desempenhar uma profissão para a qual foi declarado incapaz (beneficiários com pensão iniciada até 31 de dezembro de 1993 e início de trabalho até 31 de maio de 2007);
- A pensão de invalidez passar a ser pensão de velhice;
- O pensionista falecer.
A FIBROMIALGIA DA DIREITO A REFORMA POR INVALIDEZ?
A fibromialgia é uma doença que, devido às suas diversas manifestações clínicas e impacto variável na vida quotidiana dos doentes, causa níveis de incapacidade muito diferentes que flutuam ao longo do tempo.
Segundo a legislação portuguesa, um diagnóstico de fibromialgia não dá direito a uma pensão por invalidez.
Atualmente, o grau de incapacidade permanente é avaliado e não o diagnóstico de uma doença específica, mesmo que seja crónica e com diferentes graus de incapacidade, como no caso da fibromialgia.
Dito isto, a fibromialgia por si só não tem grau de incapacidade, mas associada a outras manifestações clínicas pode levar à reforma por invalidez.
Na Fidelitis temos uma equipa de advogados especializados na reforma antecipada por invalidez, e somos particularmente sensíveis às pessoas que sofrem de doenças raras ou graves. Se quiser saber se tem direito a uma pensão por invalidez, pode consultar-nos sem compromisso.