DIREITOS DO TRABALHADOR COM DOENÇA CRÓNICA
O QUE SÃO DOENÇAS CRÓNICAS?
Uma doença crónica é uma doença para a qual não existe cura e com a qual a pessoa terá de viver o resto da sua vida com a ajuda de medicamentos; portanto, são doenças de longa duração. Os sintomas tornam-se parte da vida do paciente (o que pode ser muito desconfortável), mas não levam à morte imediata. Isto não significa que os pacientes não sofram, ou que não estejam em risco.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, as doenças crónicas são aquelas que têm as seguintes características:
- são permanentes;
- produzem incapacidade ou deficiências residuais;
- têm origem em alterações patológicas irreversíveis e/ou requerem uma formação especial do doente para a sua reabilitação;
- podem implicar longos períodos de supervisão, observação ou cuidados.
Existem doenças crónicas de origens diferentes, tais como asma, obesidade, depressão, hipertensão ou doenças autoimunes.
Em Portugal, as doenças crónicas com maior incidência são a diabetes, a insuficiência cardíaca e a doença pulmonar obstrutiva crónica. Dependendo do lugar onde resida, a mesma doença pode não ter o mesmo reconhecimento em termos de ajudas médicas e benefícios sociais.
Um grande número de pessoas tem mais do que uma doença crónica, especialmente a população mais idosa. Nos idosos com mais de 80 anos de idade, é comum ter várias doenças crónicas, que requerem terapias diferentes.
Estima-se que as doenças crónicas fazem parte da vida de cerca de 40% dos cidadãos portugueses.
O QUE SÃO CONSIDERADAS DOENÇAS CRÓNICAS?
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) considera doenças crónicas as seguintes:
- diabetes;
- asma;
- doenças cardiovasculares;
- doenças reumáticas;
- cancro;
- visão;
- obesidade;
- doença pulmonar obstrutiva crónica.
Aqui pode ver a lista completa de doenças incapacitantes para o trabalho em Portugal.
DIREITOS DOS DOENTES CRÓNICOS NOS CUIDADOS DE SAÚDE
Atualmente, há uma série de benefícios previstos para este tipo de pacientes, que variam de uma doença para outra. Não há uniformidade de direitos, pelo que uma patologia pode ter benefícios que outra não tem. A grande maioria, contudo, está isenta de taxas e comparticipação para medicamentos.
Por exemplo, a doença de Parkinson tem comparticipação especial de medicamentos e isenção de taxas moderadoras. Se forem doenças degenerativas do sistema nervoso, como a doença de Alzheimer, têm apenas a comparticipação dos medicamentos e não têm a isenção das taxas moderadoras.
No caso de doenças como a diabetes ou doenças genéticas neurológicas (por exemplo, a esclerose lateral amiotrófica – ELA) incluem também a comparticipação de material clínico de apoio.
Estes direitos na saúde são uma forma de auxiliar estes pacientes financeiramente, já que necessitam de constante vigilância, de fazer tratamentos vitalícios e de tomar medicação para controlar a doença com a qual lidam diariamente.
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DIREITOS DO TRABALHADOR COM DOENÇA CRÓNICA
Os trabalhadores não podem ser discriminados de forma alguma por estarem cronicamente doentes ou mesmo por terem uma deficiência. Isto aplica-se não só ao acesso a oportunidades de emprego, mas também ao próprio desenvolvimento da carreira.
O trabalhador com deficiência ou doença crónica é titular dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres de outros trabalhadores no acesso ao emprego, à formação, promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, sem prejuízo das especificidades inerentes à sua situação.
Artigo 85.º do Código do Trabalho.
Além disso, gozarão destes direitos especiais:
- Isenção do trabalho se for prejudicial à sua saúde ou segurança no trabalho em horários organizados de acordo com o regime de adaptabilidade, banco de horas ou horas concentradas, ou em horário noturno (entre as 20h e as 7h da manhã);
- Possibilidade de não trabalhar horas extraordinárias;
- Preferência na admissão ao trabalho a tempo parcial;
- Proteção especial em caso de inaptidão para o trabalho.
É necessário um exame ou atestado médico que comprove que efetivamente o indivíduo não pode trabalhar durante um determinado horário de trabalho, tal como é o caso do horário noturno.
Além disso, o empregador deve tomar as medidas adequadas para assegurar que este trabalhador com uma deficiência ou doença crónica tenha igualdade de oportunidades para exercer a sua atividade profissional.
Direitos de pessoas com doenças autoimunes em Portugal
As doenças autoimunes são perturbações causadas por uma disfunção do sistema imunitário que ataca os próprios tecidos e órgãos do hospedeiro com os meios que este normalmente utiliza para nos proteger dos invasores (bactérias e vírus) e das suas próprias células anormais (cancro).
As doenças reumáticas autoimunes afetam cerca de 3% da população adulta portuguesa. Este grupo inclui artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica, lúpus eritematoso sistémico e outras doenças difusas do tecido conjuntivo. A diabetes mellitus tipo 1, caracterizada pela dependência de insulina, é uma das doenças autoimunes mais comuns, com uma prevalência estimada em Portugal de 0,2% entre os jovens com menos de 20 anos de idade.
Não há cura definitiva para nenhuma das doenças autoimunes. Por outras palavras, são doenças crónicas. Contudo, para todos eles existem tratamentos cada vez mais sofisticados e eficazes capazes de proporcionar uma excelente qualidade de vida e sobrevivência.
Os medicamentos destinados ao tratamento de doenças autoimunes dermatológicas e reumatológicas beneficiam de um regime excecional de comparticipação.
APOIOS PARA PESSOAS COM DOENÇA CRÓNICA
Quando a doença crónica evolui para uma situação de incapacidade que impede a pessoa de exercer a sua atividade profissional, entramos numa situação de invalidez.
Em caso de doença crónica, o doente tem direito a apoios específicos atribuídos pela Segurança Social.
Se, por exemplo, a doença crónica conduzir a uma situação de incapacidade permanente para o exercício da profissão, com perda de autonomia, poderá ter direito à proteção especial na invalidez.
Existem, neste âmbito, três tipos de apoio social que podem ser requeridos:
- Pensão de invalidez especial: Este apoio é atribuído durante todo o período em que se verifique a incapacidade e até dar lugar à pensão de velhice.
- Pensão social de invalidez especial: São considerados rendimentos os valores recebidos correspondentes a bolsas ou subsídios por frequência de ações de formação profissional.
- Complemento por dependência: Este apoio é atribuído a quem necessita da assistência de outra pessoa para garantir as necessidades básicas da vida quotidiana.
Se sofrer de uma doença crónica e incapacitante e quiser conhecer os seus direitos, na Fidelitis somos advogados especializados em Segurança Social e pensões de invalidez e teremos todo o prazer em ajudá-lo e responder às suas dúvidas.