ADVOGADOS VOCACIONADOS PARA A DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADES
A deficiência é aquela deficiência física ou mental da pessoa que a impede de desenvolver a sua vida de forma normalizada, plena e eficaz, nas mesmas condições do resto da sociedade. Assim, o termo deficiência abrange tanto as deficiências físicas como mentais ou intelectuais.
Se este for o seu caso, é importante que você saiba que pode solicitar o reconhecimento de uma deficiência, com a qual poderá se qualificar para inúmeros benefícios e quebrar as barreiras da desigualdade.
As doenças genéticas, crônicas e degenerativas que causam perda de visão e cegueira legal, ou perda auditiva e surdez total em ambos os ouvidos, quase sempre merecem um grau de deficiência de 65% ou mais. Portanto, se, por exemplo, você tem uma deficiência auditiva devido a cofose, você pode solicitar uma pensão não contributiva.
A deficiência não deve ser confundida com a incapacidade permanente para o trabalho. O grau de incapacidade para o trabalho tem a ver com a patologia já existente ou que já tinha no momento em que você começou a contribuir e que actualmente se agravou e o impedem de desenvolver o seu trabalho ou outro qualquer trabalho de forma normal. O certificado multiusos tem a ver com patologias já existentes e que afectam a sua vida diária independentemente da altura da sua origem.
QUEM VALORIZA E DETERMINA OS GRAUS DE DEFICIÊNCIA?
A avaliação do grau de deficiência é efetuada pela junta médica, órgão competente composto por médicos, psicólogos e assistentes sociais.
O atestado multiuso tem como objetivo compensar as desvantagens sociais que surgem como consequência de uma deficiência. A nossa equipa de advogados irão aconselha-lo a obtê-lo.
ADVOGADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A nossa equipa de advogados vocacionada para a defesa dos direitos dos deficientes irá indicar-lhe quais os benefícios que poderá obter com a fixação de um grau de deficiência, nomeadamente a adaptação do emprego, cuidados de saúde e benefícios farmacêuticos, o cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida, o acesso a habitações de proteção pública, medidas de promoção do emprego para pessoas com deficiência, reforma antecipada ou direito a pensão não contributiva.
FAQS SOBRE GRAUS E ATESTADO MULTIUSO
Para que uma deficiência seja reconhecida, você deve ter uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, ou uma deficiência grave ou doença crônica. É importante esclarecer que se leva em conta, não a patologia em si, mas a repercussão das sequelas que afetam o cotidiano dependendo das circunstâncias pessoais de cada um: idade, situação econômica e familiar, etc. A junta médica para avaliação de incapacidade (composta por médico, assistente social e psicóloga), tendo em conta os laudos médicos prestados e a entrevista pessoal que será efetuada com a equipa, determinará o tipo e grau de deficiência, a pontuação (e se necessário a ajuda de uma terceira pessoa) e dificuldades de mobilidade para usar o transporte público, entre outros.
O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento administrativo que atesta o reconhecimento do grau de deficiência com base na pontuação obtida após a análise da deficiência ou deficiências. O certificado de deficiência servirá para satisfazer necessidades pessoais e / ou sociais, facilitando o acesso a determinados benefícios e direitos que são oferecidos às pessoas com deficiência.
É necessário atingir um grau mínimo de deficiência de 33% para que se tenha o estatuto de pessoa com deficiência, devendo a referida deficiência ser certificada pelo órgão competente. Com grau de invalidez igual ou superior a 65%, você pode ter acesso a aposentadorias não contributivas, e se atingir 75% será considerada invalidez qualificada ou invalidez grave, desde que haja dependência e necessidade de ajuda de um terceiro pessoa para atos básicos da vida diária.
Dependendo do grau de deficiência concedido, você terá acesso a diversos auxílios das administrações públicas, podendo inclusive atingir a isenção de alguns impostos. Entre outros benefícios, você pode desfrutar de:
- Economia tributária: na retenção do imposto de renda pessoa física, a economia tributária aumenta se 65% for atingido ou ultrapassado.
- Acesso a empregos reservados para pessoas com deficiência: empresas com mais de 50 funcionários têm a obrigação legal de empregar 2% de sua força de trabalho com deficiência e, por sua vez, as empresas obtêm benefícios fiscais.
- Flexibilidade para frequentar a faculdade e / ou fazer exames.
- Cuidados de saúde e serviços farmacêuticos.
- Subsídio de mobilidade e compensação de despesas de transporte.
- Prestações familiares: abono económico a filho a cargo ou menor com deficiência, ou maior de 18 anos com grau de deficiência igual ou superior a 65%.
- Tratamentos de reabilitação e suporte.
- Acesso a habitações oficialmente protegidas.
- Prorrogação do período de descanso da maternidade em casos de deficiência do filho ou filho adotivo.
- Necessidade de ajuda de terceiros para a deslocação ao local de trabalho, mobilidade reduzida, necessidade de habitação adaptada, etc.
- Cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida.
- Reforma antecipada devido à redução dos coeficientes.
- Redução da jornada de trabalho remunerada para cuidar de crianças com deficiência.
Não, mesmo que o seu grau de deficiência seja muito alto. Em nenhum caso, um grau de deficiência garante uma pensão por invalidez para o trabalho. São dois processos distintos, se pensa que pode ter direito a uma pensão por invalidez para o trabalho terá que solicitá-la junto ao órgão competente.