INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
A Organização Mundial de Saúde define incapacidade para o trabalho como qualquer redução ou falta de capacidade para desempenhar uma atividade de uma forma considerada normal para os seres humanos.
Este conceito evoluiu, indicando que a incapacidade de trabalho pode ser definida como qualquer deficiência ou falta, quer física, mental, volitiva, sensorial ou intelectual, derivada ou não de um acidente, que impeça a pessoa de agir em pé de igualdade com outras, sendo necessário, para esta avaliação, ter em conta não só a pessoa, mas também o ambiente de trabalho em que está inserida.
TIPOS DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
A indemnização por acidentes de trabalho ou doenças profissionais baseia-se num fator essencial: o grau de incapacidade para o trabalho.
Segundo a legislação vigente, existem dois tipos de incapacidade de trabalho:
Incapacidade temporária
Esta é concedida sempre que o acidente produz limitações funcionais que impedem total ou parcialmente a execução de tarefas profissionais.
A incapacidade temporária é concedida por um período máximo de 18 meses, exceto em casos excecionais, em que o período pode ser prolongado até 30 meses.
A incapacidade temporária pode ser:
- Absoluta: nos primeiros 12 meses, o lesado tem direito a uma indemnização diária igual a 70% da sua remuneração e 75% após esse período;
- Parcial: indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho.
A atribuição da incapacidade temporária parcial para o trabalho é feita após o parecer do médico, que avaliará em valores percentuais o nível de desvalorização da capacidade profissional.
O subsídio de incapacidade temporária absoluta começa a ser pago a partir do primeiro dia em que não possa trabalhar.
O subsídio por incapacidade temporária absoluta termina quando:
- Se verifica a cura;
- A incapacidade passar a ser considerada permanente e, a partir daí, é atribuída uma pensão;
- Acaba o prazo. Normalmente o subsídio é suspenso ao fim de 18 meses, mas pode ser prolongado até 30 meses, se o médico achar que há possibilidade de recuperação.
A incapacidade torna-se permanente, absoluta (IPA) ou parcial (IPP), se o acidente produzir qualquer sequela que afete definitivamente a capacidade de ganho ou de trabalho do beneficiário. A incapacidade pode ser causada por um acidente ou por uma doença.
Conheça a lista de doenças incapacitantes para o trabalho em Portugal.
Quem tem direito à Incapacidade Temporária?
- Os trabalhadores por conta de outrem, excluindo os trabalhadores da Administração Pública.
- Os trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social.
- Os trabalhadores domésticos, desde que estejam inscritos como trabalhadores por conta de outrem.
- As pessoas inscritas no Seguro Social Voluntário, se pagarem os 0,5% para doença profissional.
Esta prestação social não pode acumular com:
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio de doença;
- Pensão por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual pela mesma doença;
- Pensão por incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho;
- Pensão de velhice;
- Subsídio para frequência de cursos de formação profissional;
- Pensão por incapacidade permanente parcial.
Incapacidade permanente
Quando um trabalhador se encontra numa situação de incapacidade permanente, significa que é incapaz de realizar ações quotidianas durante a sua atividade profissional.
A incapacidade permanente existe quando há danos irreversíveis (sequelas ou disfunções) que afetam a capacidade de ganho da pessoa ferida.
A incapacidade permanente, parcial ou absoluta, também dá direito ao lesado a receber uma indemnização por danos pecuniários futuros, ou seja, pela perda de capacidade de ganho em consequência do acidente.
Pode ser de diferentes tipos:
- Absoluta para todo o trabalho;
- absoluta para o trabalho habitual;
- parcial.
A incapacidade permanente é apurada segundo a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
Pensão por incapacidade permanente
Se estiver permanentemente incapacitado e os seus rendimentos forem reduzidos como resultado, tem direito a uma pensão por incapacidade permanente. As quantias são as seguintes:
- Incapacidade Permanente Absoluta para todo o trabalho: neste caso, o trabalhador recebe 80% do seu salário, mais 10% para cada dependente, até ao limite do rendimento;
- Incapacidade Permanente Absoluta para o trabalho habitual: aqui o trabalhador tem direito entre 50% e 70% do seu salário, dependendo da maior ou menor capacidade de ter outra profissão;
- Incapacidade Permanente Parcial: o montante depende da taxa de redução da capacidade resultante do acidente (70%).
Além desta pensão, o trabalhador sinistrado também recebe uma indemnização em capital.
Pensão de invalidez
Trata-se de um pagamento mensal destinado a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social em situações de incapacidade permanente para o trabalho.
Se tiver sofrido um acidente ou sofrer de uma doença incapacitante e quiser saber se tem direito a indemnização por incapacidade temporária ou pensão de incapacidade permanente, na Fidelitis somos advogados especialistas em Segurança Social e pensões de invalidez e teremos todo o prazer em ajudá-lo e resolver as suas dúvidas.