Advogados especialistas em Segurança Social e pensões de invalidez
Você deixaria sua segurança, tranquilidade ou seu presente e futuro financeiro em mãos inexperientes? Uma questão tão importante e delicada como a sua pensão por incapacidade permanente para o trabalho exige os melhores advogados especializados nesta área.
Na Fidelitis somos especialistas em Direito do Trabalho e Segurança Social, especialmente na obtenção de prestações por invalidez, e temos o compromisso de proteger os direitos das pessoas com doenças graves ou incapacitantes.
O melhor conselho que lhe podemos dar: não se engane por falta de informação. Não coloque seu presente e futuro financeiro em risco. Procure advogados com experiência comprovada e peça conselhos.
QUER SABER POR QUE SOMOS ESPECIALISTAS NO PROCESSAMENTO E OBTENÇÃO DE PENSÕES POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO?
Você encontrará muitos advogados e escritórios de advocacia que lhe dirão que são os melhores ou que sua taxa de sucesso é a mais alta, mas ninguém os endossa, é simplesmente a palavra deles.
Apoiam-nos as associações e instituições mais sérias e prestigiosas do país. Alguns deles incluem a ACAPO, APIR... e assim por diante, mais de 900 instituições provinciais e nacionais entre Espanha y Portugal.
Todos eles têm um acordo de colaboração firmado com a FIDELITIS para que defendamos os direitos sociais e laborais e, principalmente, a obtenção de pensões por invalidez para o trabalho para os seus associados. É uma das maiores preocupações de seus parceiros. Estas instituições não confiariam em nós se a FIDELITIS não fosse a líder nesta área, o que nos torna o melhor escritório de advocacia em reclamações de invalidez à Segurança Social da Espanha.
O QUE É INCAPACIDADE NO TRABALHO?
A Segurança Social regula diferentes tipos de incapacidade para o trabalho. Deve ser feita uma distinção entre incapacidade temporária (que comumente chamamos de baixa por doença) e incapacidade permanente.
A incapacidade temporária para o trabalho é um subsídio diário que cobre a perda de rendimentos enquanto o trabalhador estiver incapacitado para o trabalho e enquanto recebe cuidados de saúde. Esta incapacidade para o trabalho é, por definição, temporária e com prazo máximo de duração. Após o tratamento médico, você poderá voltar ao trabalho normalmente.
As causas podem ser as mesmas da incapacidade permanente:
- Doença comum.
- Doença profissional.
- Acidente de trabalho.
- Acidente não profissional.
Dependendo da causa, alguns requisitos ou outros são necessários para ter acesso à licença médica e o valor recebido também varia.
A incapacidade permanente para o trabalho ocorre quando o trabalhador, após ter sofrido tratamento médico ou decorrente de acidente, apresenta graves reduções anatômicas ou funcionais que diminuem ou anulam sua capacidade para o trabalho a ponto de impedir o correto exercício de sua atividade profissional, às vezes de qualquer de trabalho.
Por exemplo, um trabalhador que sofre de uma doença ocular grave e degenerativa, como a retinite pigmentosa, que pode levar à cegueira total, terá direito à invalidez permanente devido à baixa visão e à acuidade visual.
Embora não existam dados oficiais, estima-se atualmente que a Segurança Social nega mais de 90% dos pedidos de pensões por invalidez permanente para o trabalho que são apresentados anualmente. Ter um advogado especializado para orientá-lo e aconselhá-lo é essencial para obter o que é certo para você.
Os auto-empregados também têm direito ao recebimento do benefício por Incapacidade Temporária ou Permanente, mas para isso devem atender a uma série de requisitos, e mesmo assim terão acesso limitado a determinadas coberturas, dependendo do grau de incapacidade que apresentem.
GRAUS DE INCAPACIDADE PERMANENTE
Dependendo da gravidade e da redução na capacidade de realizar seu trabalho, existem 3 graus de incapacidade permanente (da menor para a maior incapacidade) e cada um deles dá direito a um tipo diferente de benefício:
Impede o trabalhador de realizar todas ou as principais tarefas da sua profissão, desde que possa dedicar-se a outra.
Ela incapacita o trabalhador de exercer qualquer ofício ou profissão de maneira digna e sem envolver esforço excessivo contínuo.
Basta que o sujeito não possa realizar nenhum trabalho com atenção a um mínimo de desempenho, eficiência e profissionalismo.
É aquele em que, além de impossibilitar o trabalhador de desenvolver qualquer tipo de trabalho, necessita da ajuda de outra pessoa (amigo, familiar, etc.) para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana como comer, tomar banho, vestir-se ou semelhante. Somente com o reconhecimento da necessidade de uma terceira pessoa para alguns deles e mesmo que não continuamente, poderia ser o suficiente.
TENHO O DIREITO À INCAPACIDADE NO TRABALHO?
Muitas pessoas que sofrem de uma ou várias doenças e não pedem licença por motivos diversos, como medo de que o empregador os despeda, divulgue a sua situação médica, eventual redução de rendimentos, etc. pensam ou são mal aconselhados e acreditam que não podem candidatar-se e obter a pensão por incapacidade para o trabalho.
Claro, se você está em licença médica e suas habilidades para o trabalho foram reduzidas, mesmo que você não tenha esgotado os períodos de licença médica, você também pode solicitar seu pensão de invalidez. Além disso, em muitos casos é preferível não esgotá-los e começar com os procedimentos de candidatura. Você pode se encontrar em uma situação em que a inspeção médica o obrigue a dar alta sem ter recuperado totalmente suas habilidades de trabalho.
Não deixe os horários do seu procedimento nas mãos da Previdência Social. Este é o nosso conselho.
Você já sofreu um acidente de trabalho?
Você sofre de uma doença crônica?
O Seguro Social retirou sua pensão por invalidez ou diminuiu seu grau de incapacidade?
O seu pedido de pensão por invalidez foi negado?
Você tem maior grau de incapacidade para o trabalho?
Se você se reconhecer em algum desses casos, pode entrar em contato conosco de forma totalmente gratuita e nos explicar sua situação. Juntos encontraremos a solução mais adequada para você.
Na Fidelitis temos os melhores recursos técnicos e humanos para lhe oferecer todas as garantias para requerer uma pensão de invalidez e obter os mais elevados benefícios financeiros a que tem direito. Nossa equipe irá acompanhá-lo em todo o processo, tanto administrativa quanto judicialmente, sem a necessidade de se deslocar aos nossos escritórios. Você será informado em todos os momentos pelos nossos advogados trabalhistas, no conforto da sua casa. Nós tomamos conta de tudo.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE APLICAÇÃO DE PENSÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO
Na Fidelitis cuidamos de todo o processo para que não tenha de se preocupar com nada.
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1- Estudamos a viabilidade do seu caso analisando relatórios, exames médicos, vida profissional, etc. Se necessário, informaremos quais relatórios ou modificações de relatórios exigimos para aumentar as chances de sucesso. Se o caso não for viável, iremos informá-lo de forma totalmente gratuita para que você não perca tempo ou se frustre na tentativa.
2- Cuidamos dos trâmites administrativos e trâmites perante a Segurança Social, para que você esteja perfeitamente orientado ao passar pela junta médica.
3- Se a resolução não for favorável administrativamente, vamos ao tribunal para que um juiz reconheça seus direitos. E tudo isso sem nenhum custo para você até obter uma resolução positiva.
4- O juiz decidirá e emitirá uma sentença. Se a decisão for favorável, obrigará a Segurança Social a reconhecer a incapacidade permanente para o trabalho. E se a Segurança Social recorrer da decisão, continuaremos a lutar para que seus direitos sejam reconhecidos até que todas as vias sejam esgotadas, incluindo o Tribunal Supremo, o Tribunal Constitucional ou o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, se necessário.
Se está a pensar submeter a candidatura sozinho, o nosso conselho é que consulte primeiro um especialista. Lembre-se de que tudo o que você registrar no requerimento, o que você disser na junta médica, sua atitude e até mesmo sua presença serão rastreados, o que pode afetar de maneira significativa todo o processo. Daí a necessidade de ser bem orientado desde o primeiro momento, antes mesmo de registrar a solicitação.
Não coloque em risco o seu presente e futuro financeiro enfrentando este tipo de procedimento sem saber o que está enfrentando. Qualquer erro voluntário ou involuntário, por menor que seja, marcará o resultado do seu procedimento.
NA FIDELITIS SOMOS ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM
FAQS INCAPACIDADE PERMANENTE
Para requerer a incapacidade permanente para o trabalho, é necessário iniciar o trâmite de processo perante o Instituto Nacional de Segurança Social (ou órgão similar no caso de funcionários públicos, militares, etc.), fornecendo os relatórios médicos adequados que comprovem a dificuldade ou impossibilidade do trabalhador em realizar suas tarefas.
Dependendo do grau de incapacidade para o trabalho que lhe é concedida, você cobrará mais ou menos.
Fatores que são levados em consideração:
- A base regulatória.
- A causa (uma doença comum não é o mesmo que um acidente de trabalho).
- O grau de incapacidade permanente.
- Além disso, é necessário ter um período mínimo de contribuição, que também dependerá da causa da incapacidade.
Trata-se de notificação em que o órgão competente (INSS, Mútua ou similar) informa que será instaurado procedimento administrativo para avaliação da existência ou não do requerente de incapacidade permanente para o trabalho.
Isso não implica de forma alguma que tal situação venha a ser reconhecida (na verdade, a maioria acaba em alta médica ou em prorrogação de licença médica), pois dependerá da avaliação médica e da resolução final expedida no referido procedimento administrativo.
É longa a lista de doenças que podem potencialmente causar incapacidade permanente para o trabalho, mas a realidade é que a legislação portuguesa se baseia em sequelas e não em diagnósticos. Dependendo de como as sequelas de uma ou mais patologias afetam a capacidade para o trabalho de cada indivíduo, todas as doenças sem possibilidade de melhora podem ser causa de incapacidade permanente para o trabalho.